Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01330/13 |
| Data do Acordão: | 10/16/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | JUROS DE MORA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo o contribuinte (executado) apresentado à AT uma tabela de cálculo dos juros de mora do seu plano de pagamento em prestações, e pretendendo que a elaborada pela AT se encontrava errada e pedindo fundamentação, com elaboração de cálculos precisos sobre o montante dos juros, para o caso de a sua não ser aceite, não pode considerar-se fundamentada a resposta da AT que manteve a tabela já comunicada ao recorrente dizendo apenas que a mesma estava de acordo com a lei e tendo indicado as normas aplicáveis ao caso, nomeadamente em matéria de taxas. II - Deduzida reclamação contra esta decisão e tendo o juiz decidido que a tabela elaborada pela AT se encontrava fundamentada e obedecia às normas aplicáveis ao caso, impõe-se a revogação de tal decisão e a procedência da reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA00068416 |
| Nº do Documento: | SA22013101601330 |
| Data de Entrada: | 07/30/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPT ART196 N7 L 64-B/2011 DE 30/12 ART151 N2 |
| Aditamento: | |