Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0322/13 |
Data do Acordão: | 05/29/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | TRIBUTAÇÃO DIVIDENDOS RETENÇÃO NA FONTE TRIBUTAÇÃO DE SUJEITOS PASSIVOS NÃO RESIDENTES DIREITO COMUNITÁRIO LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO |
Sumário: | I - A questão da competência hierárquica é, uma questão prévia que tem de ser decidida abstraindo da solução de direito que o tribunal ad quem tomaria se fosse competente. II - Invocando-se matéria de facto irrelevante para a decisão o recurso tem de entender-se como exclusivamente matéria de direito, sendo competente para dele conhecer o Supremo Tribunal Administrativo. III - O imposto retido na fonte sobre os dividendos distribuídos no ano de 2003 por uma empresa com sede em Portugal a uma sua accionista não residente, com sede em Espanha, viola os princípios da não discriminação, da liberdade de estabelecimento e da livre circulação de capitais, consagrados nos artigos 12º, 43º, 46º, 56º e 58º, nº 3 do Tratado da CEE, bem como o artigo 5º, nº 1 da directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23/07/1990 se os mesmos dividendos se encontram isentos de imposto sobre o rendimento ao abrigo do artigo 20, da Ley 43/1995, de 27 de Dezembro (do Reino de Espanha), sobre o Imposto sobre Sociedades, não se permitindo a dedução, compensação ou recuperação de qualquer imposto pago pela impugnante em Portugal. |
Nº Convencional: | JSTA00068279 |
Nº do Documento: | SA2201305290322 |
Data de Entrada: | 02/26/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A......, S.L. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | DL 123/92 DE 1992/06/02. CIRC ART46 N1 ART80 N2 C ART83 N2 F ART88 N3 B N4 ART90 N1 C ART96 N2 N3. |
Legislação Comunitária: | TJUE ART63 ART65. DIRECTIVA 90/435/CEE DO CONSELHO 1990/07/23. |
Legislação Estrangeira: | CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO ENTRE PORTUGAL E A ESPANHA ART10 N1 N2 ART23 N1 A B. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01/09 DE 2011/06/01 |
Aditamento: | |