Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0322/13
Data do Acordão:05/29/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:TRIBUTAÇÃO
DIVIDENDOS
RETENÇÃO NA FONTE
TRIBUTAÇÃO DE SUJEITOS PASSIVOS NÃO RESIDENTES
DIREITO COMUNITÁRIO
LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS
PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Sumário:I - A questão da competência hierárquica é, uma questão prévia que tem de ser decidida abstraindo da solução de direito que o tribunal ad quem tomaria se fosse competente.
II - Invocando-se matéria de facto irrelevante para a decisão o recurso tem de entender-se como exclusivamente matéria de direito, sendo competente para dele conhecer o Supremo Tribunal Administrativo.
III - O imposto retido na fonte sobre os dividendos distribuídos no ano de 2003 por uma empresa com sede em Portugal a uma sua accionista não residente, com sede em Espanha, viola os princípios da não discriminação, da liberdade de estabelecimento e da livre circulação de capitais, consagrados nos artigos 12º, 43º, 46º, 56º e 58º, nº 3 do Tratado da CEE, bem como o artigo 5º, nº 1 da directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23/07/1990 se os mesmos dividendos se encontram isentos de imposto sobre o rendimento ao abrigo do artigo 20, da Ley 43/1995, de 27 de Dezembro (do Reino de Espanha), sobre o Imposto sobre Sociedades, não se permitindo a dedução, compensação ou recuperação de qualquer imposto pago pela impugnante em Portugal.
Nº Convencional:JSTA00068279
Nº do Documento:SA2201305290322
Data de Entrada:02/26/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......, S.L.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:DL 123/92 DE 1992/06/02.
CIRC ART46 N1 ART80 N2 C ART83 N2 F ART88 N3 B N4 ART90 N1 C ART96 N2 N3.
Legislação Comunitária:TJUE ART63 ART65.
DIRECTIVA 90/435/CEE DO CONSELHO 1990/07/23.
Legislação Estrangeira:CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO ENTRE PORTUGAL E A ESPANHA ART10 N1 N2 ART23 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01/09 DE 2011/06/01
Aditamento: