Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 015189 |
Data do Acordão: | 10/20/1965 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SIMÕES CORREIA |
Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PESCADOR ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
Sumário: | Estão isentos de contribuição industrial os pescadores que exerçam individual e directamente a indústria da pesca, devendo considerar-se como "pescadores", para este efeito, não só os marítimos que exercem a actividade da pesca no mar, mas também aqueles cujas funções, embora exercidas em terra, estão relacionadas com a actividade piscatória. |
Nº Convencional: | JSTA00021042 |
Nº do Documento: | SA219651020015189 |
Data de Entrada: | 01/22/1965 |
Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
Recorrido 1: | CASCAIS , LUIS E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Nº do Volume: | VIII |
Ano da Publicação: | 1968 |
Página: | 35 |
Referência Publicação 1: | AD N48 ANOIV PAG1586 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC T2INSTCI. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
Legislação Nacional: | D 29457 DE 1939/02/20 ART7. |