Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015189
Data do Acordão:10/20/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PESCADOR
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:Estão isentos de contribuição industrial os pescadores que exerçam individual e directamente a indústria da pesca, devendo considerar-se como "pescadores", para este efeito, não só os marítimos que exercem a actividade da pesca no mar, mas também aqueles cujas funções, embora exercidas em terra, estão relacionadas com a actividade piscatória.
Nº Convencional:JSTA00021042
Nº do Documento:SA219651020015189
Data de Entrada:01/22/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CASCAIS , LUIS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:35
Referência Publicação 1:AD N48 ANOIV PAG1586
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 29457 DE 1939/02/20 ART7.