Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015189 |
| Data do Acordão: | 10/20/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PESCADOR ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
| Sumário: | Estão isentos de contribuição industrial os pescadores que exerçam individual e directamente a indústria da pesca, devendo considerar-se como "pescadores", para este efeito, não só os marítimos que exercem a actividade da pesca no mar, mas também aqueles cujas funções, embora exercidas em terra, estão relacionadas com a actividade piscatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00021042 |
| Nº do Documento: | SA219651020015189 |
| Data de Entrada: | 01/22/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CASCAIS , LUIS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 35 |
| Referência Publicação 1: | AD N48 ANOIV PAG1586 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | D 29457 DE 1939/02/20 ART7. |