Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0160/17
Data do Acordão:10/11/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
INDEMNIZAÇÃO POR GARANTIA INDEVIDA
Sumário:I - Não ocorre omissão ou excesso de pronúncia se o juiz decide a questão colocada pelas partes por apelo a princípios ou regras diferentes daquelas que as partes indicaram como sendo as mais adequadas;
II - Existe a obrigação de indemnizar por parte da AT, decorrente da prestação indevida da garantia, se a ilegalidade da liquidação do imposto resulta de uma interpretação errada que a AT fez das normas legais aplicáveis ao caso concreto ou da errada subsunção jurídica da situação de facto concreta às normas e princípios fiscais aplicáveis.
Nº Convencional:JSTA00070363
Nº do Documento:SA2201710110160
Data de Entrada:02/13/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............ E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
DIR FISC - IRS
Legislação Nacional:CONST05 ART2 ART18 N1 ART103 ART203 ART266 N2.
LGT98 ART12 N1 ART53 ART54 ART55 ART56.
CPPTRIB99 ART108 N1 ART125 N1.
CPC13 ART5 N1 ART607 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC01504/14 DE 2015/09/16.; AC STA PROC0299/16 DE 2016/09/14.; AC STA PROC0300/15 DE 2017/04/05.
Aditamento: