Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01249/16 |
Data do Acordão: | 09/14/2017 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | NULIDADE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OBSCURIDADE AMBIGUIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | I - Os «fundamentos» justificativos da decisão são constituídos pelos factos e pelas regras jurídicas - normas e princípios - em que a mesma se alicerça, que lhe dão apoio, que a impõem; II - É «obscuro» o que não é claro, aquilo que não se entende; III - É «ambíguo» o que se preste a interpretações diferentes; IV - Não é qualquer «obscuridade» ou «ambiguidade» que é sancionada com a nulidade do acórdão, mas apenas aquela que torne a decisão ininteligível; V - A omissão de pronúncia, indutora de nulidade do acórdão, só ocorre quando o julgador deixe de se pronunciar sobre alguma questão que deveria apreciar, seja porque lhe foi colocada pelas partes seja porque era do seu conhecimento oficioso. |
Nº Convencional: | JSTA000P22204 |
Nº do Documento: | SA12017091401249 |
Data de Entrada: | 01/13/2017 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE BARCELOS |
Recorrido 1: | A..., SA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |