Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0111/07.1BEBJA 0148/17
Data do Acordão:09/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:PRESCRIÇÃO
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Sumário:I - Ocorrendo várias causas de interrupção da prescrição antes da entrada em vigor da nova redacção do nº 3 do artigo 49º da LGT, introduzida pela Lei nº 53-A/2006, devem todas elas ser consideradas, sendo que esta nova redacção se aplica apenas aos factos interruptivos verificados após o início da vigência deste diploma.
II - Pese embora o legislador, pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, tenha revogado o n.º 2 do artigo 49.º da LGT e determinado que essa revogação era aplicável a todos os prazos de prescrição em curso que tivessem sido objecto de interrupção, salvaguardou expressamente dessa aplicação imediata os casos em que, à data da entrada em vigor da norma revogatória, os processos já tivessem parados por facto não imputável ao sujeito passivo por período superior a um ano, situações em que os efeitos previstos no revogado preceito se mantinham vigentes (artigos 90.º e 91.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro).
Nº Convencional:JSTA000P26321
Nº do Documento:SA2202009160111/07
Data de Entrada:02/15/2017
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: