Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0111/07.1BEBJA 0148/17 |
Data do Acordão: | 09/16/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | PRESCRIÇÃO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Sumário: | I - Ocorrendo várias causas de interrupção da prescrição antes da entrada em vigor da nova redacção do nº 3 do artigo 49º da LGT, introduzida pela Lei nº 53-A/2006, devem todas elas ser consideradas, sendo que esta nova redacção se aplica apenas aos factos interruptivos verificados após o início da vigência deste diploma. II - Pese embora o legislador, pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, tenha revogado o n.º 2 do artigo 49.º da LGT e determinado que essa revogação era aplicável a todos os prazos de prescrição em curso que tivessem sido objecto de interrupção, salvaguardou expressamente dessa aplicação imediata os casos em que, à data da entrada em vigor da norma revogatória, os processos já tivessem parados por facto não imputável ao sujeito passivo por período superior a um ano, situações em que os efeitos previstos no revogado preceito se mantinham vigentes (artigos 90.º e 91.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro). |
Nº Convencional: | JSTA000P26321 |
Nº do Documento: | SA2202009160111/07 |
Data de Entrada: | 02/15/2017 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |