Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01353/15 |
| Data do Acordão: | 01/27/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO OPOSIÇÃO DESPACHO DE REVERSÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - O meio processual adequado para impugnar uma decisão relativa à reversão da execução fiscal, com fundamento de o revertido não ser responsável pelo pagamento da dívida, por falta de verificação dos pressupostos da responsabilidade subsidiária que lhe é imputada, por falta de excussão prévia, e ainda por inconstitucionalidade material do artº 24º da LGT, é a oposição à execução fiscal, nos termos das alíneas b) e i) do nº 1 do art. 204º do CPPT. II - Sendo intempestiva a utilização do meio processual para o qual se pretenda convolar não deve ser ordenada a convolação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19994 |
| Nº do Documento: | SA22016012701353 |
| Data de Entrada: | 10/20/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |