Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0580/22.0BELSB
Data do Acordão:01/25/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Sumário:Não se justifica admitir a revista interposta de acórdão que manteve o deferimento da intimação para a prestação de informações quando, para além dos contornos particulares do caso em apreciação não o tornarem facilmente repetível, as decisões coincidentes das instâncias – que convergem com o teor do parecer da CADA proferido por unanimidade sobre a questão de fundo – estão aparentemente acertadas e, no que respeita às nulidades arguidas, tudo indica que não se verificam.
Nº Convencional:JSTA000P31847
Nº do Documento:SA1202401250580/22
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: