Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0580/22.0BELSB |
Data do Acordão: | 01/25/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES |
Sumário: | Não se justifica admitir a revista interposta de acórdão que manteve o deferimento da intimação para a prestação de informações quando, para além dos contornos particulares do caso em apreciação não o tornarem facilmente repetível, as decisões coincidentes das instâncias – que convergem com o teor do parecer da CADA proferido por unanimidade sobre a questão de fundo – estão aparentemente acertadas e, no que respeita às nulidades arguidas, tudo indica que não se verificam. |
Nº Convencional: | JSTA000P31847 |
Nº do Documento: | SA1202401250580/22 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |