Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0580/22.0BELSB |
| Data do Acordão: | 01/25/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista interposta de acórdão que manteve o deferimento da intimação para a prestação de informações quando, para além dos contornos particulares do caso em apreciação não o tornarem facilmente repetível, as decisões coincidentes das instâncias – que convergem com o teor do parecer da CADA proferido por unanimidade sobre a questão de fundo – estão aparentemente acertadas e, no que respeita às nulidades arguidas, tudo indica que não se verificam. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31847 |
| Nº do Documento: | SA1202401250580/22 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |