Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0824/16 |
| Data do Acordão: | 03/15/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS LIQUIDAÇÃO VALIDADE CONTRATO PROMESSA |
| Sumário: | - A liquidação de IMT, quando da celebração do contrato-promessa respeitante à compra e venda de bem imóvel, fica sem efeito se o contrato prometido não for celebrado no prazo de 2 anos; - O pedido de anulação de tal liquidação pode ser feito a todo o tempo, até ao limite do prazo máximo de 3 anos a contar da data da mesma liquidação, nos casos em que o negócio prometido não se chegou a realizar, independentemente da validade formal ou substancial do contrato-promessa. |
| Nº Convencional: | JSTA00070077 |
| Nº do Documento: | SA2201703150824 |
| Data de Entrada: | 06/28/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A....... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMT. |
| Legislação Nacional: | CPPT ART 125. CIMT ART22 ART44. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01109/12 DE 2012/11/07. |
| Aditamento: | |