Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02/15.2BCPRT 01386/16
Data do Acordão:10/10/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCOMPETÊNCIA MATERIAL
Sumário:I - A declaração de ilegalidade prevista no artigo n.º 2 do artigo 72.º do CPTA, redacção originária, prevê a desaplicação de normas regulamentares imediatamente operativas, que produzam os seus efeitos de forma imediata, sem dependência de um acto administrativo ou judicial de aplicação, o que é o caso das normas regulamentares que instituem uma obrigação de comportamento activo destituído de qualquer liberdade de apreciação quanto à sua execução.
II - Nesta hipótese, deve admitir-se a possibilidade de invocação como fundamento do pedido de qualquer ilegalidade em sentido amplo, designadamente, da inconstitucionalidade da norma, sem que isso contenda com a reserva de jurisdição do Tribunal Constitucional (pois que o que está em causa é uma declaração de inconstitucionalidade sem força obrigatória geral, sujeita à fiscalização sucessiva pelo Tribunal Constitucional em sede de recurso).
Nº Convencional:JSTA000P23724
Nº do Documento:SA22018101002/15
Data de Entrada:12/09/2016
Recorrente:MJ
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: