Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 069/14 |
| Data do Acordão: | 05/21/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INDEFERIMENTO LIMINAR FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO FALTA DE NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - O indeferimento liminar só terá lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais que não interfiram e ponham em causa o mesmo. II - Assim, o despacho de indeferimento liminar só é admissível quando a improcedência da pretensão do autor for tão evidente e, razoavelmente, indiscutível, que torne dispensável assegurar o contraditório e inútil qualquer instrução e discussão posterior. III- Sendo admissível que a oposição possa cair na alínea e) do nº 1 do art. 204º do CPPT, não deve ser rejeitada liminarmente a petição de oposição quando foi alegada a falta de notificação da liquidação no prazo de caducidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00068715 |
| Nº do Documento: | SA220140521069 |
| Data de Entrada: | 01/23/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART45. CPPTRIB99 ART36 N1 ART204 N1 E ART209 N1 B C. CPC96 ART3 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0545/09 DE 2010/07/07.; AC STAPLENO PROC0832/08 DE 2010/01/20.; AC STAPLENO PROC0578/13 DE 2013/09/18.; AC STA PROC0766/10 DE 2011/01/12.; AC STA PROC0803/10 DE 2011/02/02.; AC STA PROC0765/10 DE 2011/02/24.; AC STA PROC0473/11 DE 2011/09/28.; AC STA PROC0212/12 DE 2012/05/16.; AC STA PROC0378/12 DE 2012/06/20.; AC STA PROC0251/12 DE 2012/09/26.; AC STA PROC0377/12 DE 2012/09/26.; AC STA PROC0509/13 DE 2014/03/06. |
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