Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 071/23.1BALSB |
Data do Acordão: | 02/21/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | IMPOSTO SOBRE VEÍCULO REENVIO PREJUDICIAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral (previsto pelo n.º 2 do art. 25.º do RJAT), pressupõe que se verifique entre ambas as decisões arbitrais oposição quanto à mesma questão fundamental de direito e que a orientação perfilhada na decisão recorrida não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (n.º 3 do art. 152.º do CPTA, aplicável ex vi do n.º 3 do art. 25.º do RJAT). II - Há oposição quanto à mesma questão fundamental de direito sempre que as decisões em confronto são tomadas num circunstancialismo fáctico substancialmente idêntico e por referência à mesma disciplina jurídica. III - Impondo-se o reenvio prejudicial ao TJUE para que se pronuncie sobre a conformidade do disposto no art. 11.º do CISV, na redacção que lhe foi dada pelo art. 391.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro, com o disposto no art. 110.º do TFUE e com o que resulta do acórdão C-169/20 e tendo o reenvio sido já ordenado noutro processo a correr termos neste Supremo Tribunal, é de suspender a instância até que o TJUE se pronuncie. |
Nº Convencional: | JSTA000P31939 |
Nº do Documento: | SAP20240221071/23 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |