Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038/19.4BALSB |
| Data do Acordão: | 11/04/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS REVISÃO OFICIOSA |
| Sumário: | Os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano, contado da apresentação do pedido de revisão, até à data do processamento da respectiva nota de crédito, e não desde a data do pagamento indevido do imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26688 |
| Nº do Documento: | SAP20201104038/19 |
| Data de Entrada: | 04/18/2019 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A........., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |