Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02337/12.7BELRS 0493/18
Data do Acordão:05/06/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:IVA
DEDUÇÃO
Sumário:I - O direito à dedução é uma das pedras angulares do IVA, mas não é menos verdade que a existência de instrumentos efectivos de controlo por parte das Administrações Fiscais aptos a combater a fraude e a evasão fiscal assume igual relevância para a boa administração do imposto.
II - Não existindo entre nós durante o período a que respeitam os factos em causa regras de direito interno para a regulação do modo como se poderia exercer a prática da autofacturação, sempre aqueles “procedimentos” teriam, pelo menos, de ser autorizados casuisticamente pela Administração Tributária, segundo o disposto nas regras europeias.
III - A jurisprudência europeia sobre a matéria, relativa a este período temporal (1993-1996), refere expressamente que a admissibilidade do direito à dedução com base em documentos ou procedimentos que não cumprissem integralmente as regras legais teriam de ser aceites pelas Administrações Tributárias ou por estas, de alguma forma, controlados ou controláveis.
Nº Convencional:JSTA000P25866
Nº do Documento:SA22020050602337/12
Data de Entrada:05/16/2018
Recorrente:AUTOMÓVEIS A.............., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: