Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01966/07.5BELSB
Data do Acordão:02/28/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA ESTEVES
Descritores:ACTO TRIBUTÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO
QUESTÃO NOVA
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - É à face da fundamentação contextual integrante do próprio acto que é aferida a sua legalidade, sendo irrelevantes para esse efeito outras possíveis razões de facto e de direito que não constam dessa fundamentação.
II - Não pode a Administração Tributária, em sede de recurso jurisdicional, pretender que se aprecie a legalidade do acto impugnado à luz de fundamentos que não integraram a sua motivação e que, por isso, a sentença recorrida deles não conheceu.
Nº Convencional:JSTA000P31969
Nº do Documento:SA22024022801966/07
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: