Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01353/19.2BELSB |
Data do Acordão: | 09/10/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ADMISSÃO ADVOGADO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não se justifica admitir a revista se as questões colocadas não se apresentam como de especial complexidade, visto o seu tratamento e enquadramento geral não têm suscitado dúvidas sérias ao nível da jurisprudência ou da doutrina, nem as mesmas se mostram dotadas de relevância social fundamental, pois que não extravasam os limites do caso concreto e da sua singularidade, para além de que a matéria foi apreciada em duas instâncias de forma convergente, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais. |
Nº Convencional: | JSTA000P26293 |
Nº do Documento: | SA12020091001353/19 |
Data de Entrada: | 07/20/2020 |
Recorrente: | A....... |
Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |