Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01353/19.2BELSB
Data do Acordão:09/10/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ADMISSÃO
ADVOGADO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica admitir a revista se as questões colocadas não se apresentam como de especial complexidade, visto o seu tratamento e enquadramento geral não têm suscitado dúvidas sérias ao nível da jurisprudência ou da doutrina, nem as mesmas se mostram dotadas de relevância social fundamental, pois que não extravasam os limites do caso concreto e da sua singularidade, para além de que a matéria foi apreciada em duas instâncias de forma convergente, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais.
Nº Convencional:JSTA000P26293
Nº do Documento:SA12020091001353/19
Data de Entrada:07/20/2020
Recorrente:A.......
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: