Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0846/17 |
Data do Acordão: | 01/25/2018 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS |
Sumário: | I - De harmonia com o disposto no art. 152.º do CPTA os recursos para uniformização da jurisprudência destinam-se a obter decisão que fixe a orientação jurisprudencial nos casos em que se verifiquem os seguintes pressupostos: i) existência de decisões contraditórias entre acórdãos do STA ou deste e do TCA ou entre acórdãos do TCA; ii) contraditoriedade decisória “sobre a mesma questão fundamental de direito”; iii) verificação do trânsito em julgado, quer do acórdão recorrido, quer do acórdão fundamento, devendo o recurso se mostrar interposto no prazo de 30 dias contado do trânsito do acórdão recorrido; iv) não conformidade da orientação perfilhada no acórdão impugnado com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA. II - O requisito da contraditoriedade decisória entre os acórdãos em confronto sobre a mesma questão fundamental de direito exige a existência de uma oposição entre decisões expressas e não de julgamentos implícitos. |
Nº Convencional: | JSTA00070509 |
Nº do Documento: | SAP201801250846 |
Data de Entrada: | 07/12/2017 |
Recorrente: | SINDICATO NACIONAL DO ENSINO SUPERIOR |
Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DE TRÁS OS MONTES E ALTO DOURO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO |
Área Temática 1: | DIR PROC ADM |
Legislação Nacional: | CPC ART688 N2. CPTA ART152 N1 N2 N3 N4. CC ART8 N3. RCP ART4 N1 A. RCTFP ART310 N3. CONST ART202. LTFP ART338 N3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01011/15 DE 2015/12/16.; AC STA PROC0517/14 DE 2015/12/16.; AC STA PROC0581/11 DE 2016/02/18.; AC STA PROC0698/15 DE 2016/04/21; AC STA PROC01430/15 DE 2016/05/19.; AC STA PROC0201/16 DE 2016/06/16; AC STA PROC0970/16 DE 2017/01/26.; AC STA PROC01268/16 DE 2017/02/23. |
Aditamento: | |