Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02576/17.4BEBRG 0268/18
Data do Acordão:01/08/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APENSAÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Sumário:I - Quando é interposto um único recurso para impugnar diversas decisões administrativas que aplicaram sanções relativas a diversas infracções, as quais não foram apensadas na fase administrativa, mas todas deram entrada em Tribunal na mesma data, o juiz deve verificar se estão reunidos os requisitos legais da conexão e, em caso afirmativo, ordenar a apensação de processos, assim cumprindo a regra estabelecida no artigo 25.º do Código de Processo Penal;
II - Quando se verifique o preenchimento dos requisitos para a apensação, a mesma deve ser ordenada pelo juiz no despacho liminar ou em qualquer momento antes de ser designada data para o julgamento ou antes de ser proferida decisão por mero despacho nos termos do artigo 64.º do RGCO.
Nº Convencional:JSTA000P25396
Nº do Documento:SA22020010802576/17
Data de Entrada:03/14/2018
Recorrente:A......., S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: