Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0939/11 |
| Data do Acordão: | 01/05/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CONSÓRCIO DE EMPRESAS HABILITAÇÃO EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS CONSTRUTOR CIVIL |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do DL n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, a habilitação de empreiteiro geral ou construtor geral, desde que adequada à obra em causa e em classe que cubra o seu valor global, dispensa a exigência a que se refere o n.º 1 do mesmo artigo; II - A norma contida no artigo 31.º, n.º 2, é imediatamente aplicável, sem necessidade de qualquer intermediação do programa de concurso; III - Violaria aquela disposição legal o programa de concurso que contivesse regra contrária; IV - O artigo 26.º, n.º 2, do DL n.º 12/2004, deve ser interpretado com o sentido de que os consórcios ou agrupamentos de empresas aproveitam das habilitações das empresas associadas, desde que uma das empresas de construção detenha a habilitação que cubra o valor total da obra e respeite ao tipo de trabalhos mais expressivo e cada uma das outras empresas de construção a habilitação que cubra o valor da parte da obra que se propõe executar. |
| Nº Convencional: | JSTA00067324 |
| Nº do Documento: | SA1201201050939 |
| Data de Entrada: | 11/28/2011 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO E OUTROS |
| Recorrido 1: | A........., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO |
| Legislação Nacional: | DL 12/2004 DE 2004/01/09 ART12 N1 N2 ART26 N1 N2 ART31 N1 N2 PORT 191/2004 DE 2004/01/10 ART2 CCIV66 ART9 N2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCO 27/06 DE 2006/05/02 PROC2485/2005; AC STA PROC191/02 DE 2002/04/17; AC STA PROC1394/02 DE 2002/11/06; AC TCO 55/06 DE 2006/11/14 PROC813/2006 |
| Aditamento: | |