Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0939/11
Data do Acordão:01/05/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONSÓRCIO DE EMPRESAS
HABILITAÇÃO
EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS
CONSTRUTOR CIVIL
Sumário:I - Nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do DL n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, a habilitação de empreiteiro geral ou construtor geral, desde que adequada à obra em causa e em classe que cubra o seu valor global, dispensa a exigência a que se refere o n.º 1 do mesmo artigo;
II - A norma contida no artigo 31.º, n.º 2, é imediatamente aplicável, sem necessidade de qualquer intermediação do programa de concurso;
III - Violaria aquela disposição legal o programa de concurso que contivesse regra contrária;
IV - O artigo 26.º, n.º 2, do DL n.º 12/2004, deve ser interpretado com o sentido de que os consórcios ou agrupamentos de empresas aproveitam das habilitações das empresas associadas, desde que uma das empresas de construção detenha a habilitação que cubra o valor total da obra e respeite ao tipo de trabalhos mais expressivo e cada uma das outras empresas de construção a habilitação que cubra o valor da parte da obra que se propõe executar.
Nº Convencional:JSTA00067324
Nº do Documento:SA1201201050939
Data de Entrada:11/28/2011
Recorrente:MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO E OUTROS
Recorrido 1:A........., SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO
Legislação Nacional:DL 12/2004 DE 2004/01/09 ART12 N1 N2 ART26 N1 N2 ART31 N1 N2
PORT 191/2004 DE 2004/01/10 ART2
CCIV66 ART9 N2
Jurisprudência Nacional:AC TCO 27/06 DE 2006/05/02 PROC2485/2005; AC STA PROC191/02 DE 2002/04/17; AC STA PROC1394/02 DE 2002/11/06; AC TCO 55/06 DE 2006/11/14 PROC813/2006
Aditamento: