Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01029/15.0BALSB |
| Data do Acordão: | 01/31/2019 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO RECTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I – As inexactidões mencionadas no artigo 614.º do CPC pressupõem que exista e se constate uma divergência entre a vontade declarada na decisão prolatada e a vontade real do juiz. II – Os pedidos de rectificação de acórdão só são admissíveis relativamente a erros que não contendem com o mérito da decisão e que, em consonância, não modificam o que foi decidido, haja em vista que têm lugar já após o trânsito em julgado da decisão, quando, portanto, já se esgotou o poder jurisdicional do julgador (art. 613.º do CPC, aplicável ex vi dos artigos 1.º e 140.º do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P24166 |
| Nº do Documento: | SAP2019013101029/15 |
| Data de Entrada: | 02/07/2018 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |