Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0645/19.5BEBRG |
| Data do Acordão: | 07/09/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR BANCO DE PORTUGAL CRÉDITOS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que julgou improcedente a impugnação do acto emanado do Banco de Portugal que, devido à condenação de um gerente da autora pela prática de seis crimes de abuso de confiança fiscal, indeferiu o pedido de que ela fosse autorizada a exercer a actividade de intermediária de créditos, se nada indicia que o autor do acto haja incorrido nalgum erro grosseiro ou manifesto ao activar as suas prerrogativas de avaliação na matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26214 |
| Nº do Documento: | SA1202007090645/19 |
| Data de Entrada: | 06/22/2020 |
| Recorrente: | A........., LDA. |
| Recorrido 1: | BANCO DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |