Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0569/10 |
| Data do Acordão: | 12/07/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ACTO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS VÍCIO DE FORMA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA |
| Sumário: | I – À luz do disposto nos artigos 57º da LPTA e 97º do CPPT a ordem do conhecimento dos vícios assacados ao acto administrativo, subordinada embora ao prudente critério do julgador, há-de perseguir e assegurar ao interessado a mais estável e eficaz tutela dos interesses ofendidos. II – Assim e de harmonia com o disposto no artigo 124º do CPPT, a sindicada sentença que deu procedência à impugnação judicial apenas e só com fundamento no invocado e apurado vicio de forma do acto impugnado – preterição do direito de audição – não pode manter-se pois desconsiderou os demais vícios de substância igualmente invocados, designadamente a alegada violação de lei por erro nos pressupostos de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12434 |
| Nº do Documento: | SA2201012070569 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |