Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 067/20.5BALSB |
| Data do Acordão: | 11/23/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS |
| Sumário: | I – A admissão de recurso para uniformização de jurisprudência interposto com fundamento em oposição de julgamentos quanto a uma mesma questão fundamental de direito pressupõe que a questão fundamental de direito tenha sido decidida num quadro de facto substancialmente idêntico (artigo 25.º do RJAT e 152.º do CPA). II – Não é substancialmente idêntico o quadro factual se do confronto dos probatórios da decisão recorrida e da decisão fundamento resulta que são díspares os fundamentos dos actos que em cada uma dessas decisões foram impugnados e foi essa disparidade e a sua concreta valoração que determinou os julgamentos proferidos em sentido oposto e não uma distinta interpretação do regime jurídico aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30233 |
| Nº do Documento: | SAP20221123067/20 |
| Data de Entrada: | 07/03/2020 |
| Recorrente: | Z............, LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |