Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 067/20.5BALSB |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 11/23/2022 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
![]() | ![]() |
Relator: | ANABELA RUSSO |
![]() | ![]() |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS |
![]() | ![]() |
Sumário: | I – A admissão de recurso para uniformização de jurisprudência interposto com fundamento em oposição de julgamentos quanto a uma mesma questão fundamental de direito pressupõe que a questão fundamental de direito tenha sido decidida num quadro de facto substancialmente idêntico (artigo 25.º do RJAT e 152.º do CPA). II – Não é substancialmente idêntico o quadro factual se do confronto dos probatórios da decisão recorrida e da decisão fundamento resulta que são díspares os fundamentos dos actos que em cada uma dessas decisões foram impugnados e foi essa disparidade e a sua concreta valoração que determinou os julgamentos proferidos em sentido oposto e não uma distinta interpretação do regime jurídico aplicável. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P30233 |
Nº do Documento: | SAP20221123067/20 |
Data de Entrada: | 07/03/2020 |
Recorrente: | Z............, LDA. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |