Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:067/20.5BALSB
Data do Acordão:11/23/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS
Sumário:I – A admissão de recurso para uniformização de jurisprudência interposto com fundamento em oposição de julgamentos quanto a uma mesma questão fundamental de direito pressupõe que a questão fundamental de direito tenha sido decidida num quadro de facto substancialmente idêntico (artigo 25.º do RJAT e 152.º do CPA).
II – Não é substancialmente idêntico o quadro factual se do confronto dos probatórios da decisão recorrida e da decisão fundamento resulta que são díspares os fundamentos dos actos que em cada uma dessas decisões foram impugnados e foi essa disparidade e a sua concreta valoração que determinou os julgamentos proferidos em sentido oposto e não uma distinta interpretação do regime jurídico aplicável.
Nº Convencional:JSTA000P30233
Nº do Documento:SAP20221123067/20
Data de Entrada:07/03/2020
Recorrente:Z............, LDA.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: