Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0742/12
Data do Acordão:02/20/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Verifica-se a nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, se o tribunal exceder os seus poderes de cognição quanto à causa de pedir, em violação da regra da identidade de causa de pedir e de causa de julgar e a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, se o tribunal também deixa de apreciar e decidir uma questão que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio.
II - A apreciação da questão da caducidade do direito de acção deve preceder a apreciação da questão da prescrição da obrigação tributária, na medida em que a eventual intempestividade da impugnação judicial impede o início da lide impugnatória e a discussão, neste sede, de qualquer questão jurídica, ainda que de conhecimento oficioso.
III - Na qualidade de tribunal de revista, com poder de cognição restringido a matéria de direito, o STA está impedido do conhecimento do mérito da impugnação judicial, em substituição do tribunal recorrido, na sequência da declaração de nulidade da decisão recorrida (nº 1 do art. 715º e art. 726º, ambos do CPC).
Nº Convencional:JSTA00068136
Nº do Documento:SA2201302200742
Data de Entrada:07/02/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A....
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPPT99 ART34 ART125 N1
LGT ART49 N2
CPC ART688 N1 D
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0803/08 DE 2008/12/03; AC STA PROC0293/08 DE 2008/05/21; AC STA PROC063/11 DE 2011/09/21; AC STA PROC0449/11 DE 2011/10/12
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