Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0742/12 |
| Data do Acordão: | 02/20/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Verifica-se a nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, se o tribunal exceder os seus poderes de cognição quanto à causa de pedir, em violação da regra da identidade de causa de pedir e de causa de julgar e a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, se o tribunal também deixa de apreciar e decidir uma questão que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio. II - A apreciação da questão da caducidade do direito de acção deve preceder a apreciação da questão da prescrição da obrigação tributária, na medida em que a eventual intempestividade da impugnação judicial impede o início da lide impugnatória e a discussão, neste sede, de qualquer questão jurídica, ainda que de conhecimento oficioso. III - Na qualidade de tribunal de revista, com poder de cognição restringido a matéria de direito, o STA está impedido do conhecimento do mérito da impugnação judicial, em substituição do tribunal recorrido, na sequência da declaração de nulidade da decisão recorrida (nº 1 do art. 715º e art. 726º, ambos do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00068136 |
| Nº do Documento: | SA2201302200742 |
| Data de Entrada: | 07/02/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | CPPT99 ART34 ART125 N1 LGT ART49 N2 CPC ART688 N1 D |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0803/08 DE 2008/12/03; AC STA PROC0293/08 DE 2008/05/21; AC STA PROC063/11 DE 2011/09/21; AC STA PROC0449/11 DE 2011/10/12 |
| Aditamento: | |