Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02132/19.2BELSB |
Data do Acordão: | 09/10/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS APOIO JUDICIÁRIO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA se o entendimento nele firmado se mostra sustentado com fundamentação credível e consonante, nomeadamente, com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, e em que quanto às questões objeto de discussão nesta sede não se vislumbra uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto. |
Nº Convencional: | JSTA000P26299 |
Nº do Documento: | SA12020091002132/19 |
Data de Entrada: | 07/13/2020 |
Recorrente: | A.................. |
Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |