Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02132/19.2BELSB |
| Data do Acordão: | 09/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS APOIO JUDICIÁRIO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA se o entendimento nele firmado se mostra sustentado com fundamentação credível e consonante, nomeadamente, com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, e em que quanto às questões objeto de discussão nesta sede não se vislumbra uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26299 |
| Nº do Documento: | SA12020091002132/19 |
| Data de Entrada: | 07/13/2020 |
| Recorrente: | A.................. |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |