Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01134/09 |
Data do Acordão: | 03/10/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
Descritores: | PAGAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
Sumário: | I - O pagamento da dívida exequenda, quando posterior à respectiva instauração, conduz à extinção da execução por despacho do competente órgão de execução fiscal, o que, ocasionando a perda de objecto para a oposição deduzida, justifica, em regra, a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. II - Só não acontecerá nos casos em que a oposição à execução fiscal tenha por objecto a impugnação do acto de liquidação, designadamente quando o oponente vise imputar àquele acto uma ilegalidade abstracta (alínea a), n.º 1 do artigo 204.º do CPPT) e quando a lei não assegura meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação (alínea h) do mesmo normativo). |
Nº Convencional: | JSTA00066333 |
Nº do Documento: | SA22010031001134 |
Data de Entrada: | 11/16/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART203 ART204 N1 ART264 N1 ART270. CPC96 ART287 E. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG89 PAG323. |
Aditamento: | |