Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01134/09 |
| Data do Acordão: | 03/10/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | PAGAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - O pagamento da dívida exequenda, quando posterior à respectiva instauração, conduz à extinção da execução por despacho do competente órgão de execução fiscal, o que, ocasionando a perda de objecto para a oposição deduzida, justifica, em regra, a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. II - Só não acontecerá nos casos em que a oposição à execução fiscal tenha por objecto a impugnação do acto de liquidação, designadamente quando o oponente vise imputar àquele acto uma ilegalidade abstracta (alínea a), n.º 1 do artigo 204.º do CPPT) e quando a lei não assegura meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação (alínea h) do mesmo normativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00066333 |
| Nº do Documento: | SA22010031001134 |
| Data de Entrada: | 11/16/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART203 ART204 N1 ART264 N1 ART270. CPC96 ART287 E. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG89 PAG323. |
| Aditamento: | |