Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01134/09
Data do Acordão:03/10/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:PAGAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - O pagamento da dívida exequenda, quando posterior à respectiva instauração, conduz à extinção da execução por despacho do competente órgão de execução fiscal, o que, ocasionando a perda de objecto para a oposição deduzida, justifica, em regra, a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.
II - Só não acontecerá nos casos em que a oposição à execução fiscal tenha por objecto a impugnação do acto de liquidação, designadamente quando o oponente vise imputar àquele acto uma ilegalidade abstracta (alínea a), n.º 1 do artigo 204.º do CPPT) e quando a lei não assegura meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação (alínea h) do mesmo normativo).
Nº Convencional:JSTA00066333
Nº do Documento:SA22010031001134
Data de Entrada:11/16/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART203 ART204 N1 ART264 N1 ART270.
CPC96 ART287 E.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG89 PAG323.
Aditamento: