Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0765/17 |
| Data do Acordão: | 06/27/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | TAXA DE SANEAMENTO ÁGUAS |
| Sumário: | I - O Regulamento de Águas Residuais da Covilhã nº.26/2011, publicado em Diário da República, 2.ª Série, no dia 12/01/2011, ao prever o desdobramento da tarifa de saneamento em tarifas de tratamento e de drenagem, cobradas em conjunto com uma única contrapartida remuneratória daquelas duas componentes do serviço de saneamento, não conduz a uma duplicação de tarifas e de preços. II - Sendo cobrada uma única tarifa pelo serviço de saneamento de águas residuais urbanas o Regulamento em causa não se afasta ou diverge dos parâmetros que se induzem do diploma legal habilitante que autoriza os municípios a cobrarem taxas locais correspondentes à contrapartida remuneratória pela prestação dos referidos serviços públicos (artº 16º, nº 3, al. b) da Lei da Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15/01), como também não permite ou autoriza a cobrança de prestações de serviços que extravasem o conceito de «serviços de saneamento de águas residuais urbanas» acolhido no regime jurídico Decreto-Lei 194/2009 de 20 de Agosto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23455 |
| Nº do Documento: | SA2201806270765 |
| Data de Entrada: | 06/26/2017 |
| Recorrente: | ADC-ÁGUAS DA COVILHÃ, E.M. |
| Recorrido 1: | A..........- CENTRO COMERCIAL, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |