Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01009/19.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/16/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR REQUISITOS ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | Para que se pondere a admissibilidade do recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT, impõe-se que o recorrente identifique com clareza a questão sobre a qual pretende que o Supremo Tribunal Administrativo se pronuncie e que aduza alegação em ordem à verificação dos requisitos da admissibilidade do recurso, tal como os enuncia o n.º 1 daquele artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26313 |
| Nº do Documento: | SA22020091601009/19 |
| Data de Entrada: | 06/23/2020 |
| Recorrente: | A.................., LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |