Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01182/11.1BEPRT 0397/17
Data do Acordão:12/02/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:EXPORTAÇÃO
BENS
ISENÇÃO DE IVA
CERTIFICAÇÃO
AUTORIDADE ADUANEIRA
Sumário:I - É competência dos serviços aduaneiros, no momento da exportação, verificar se estão ou não preenchidos os requisitos do Decreto-Lei n.º 295/87 relativamente a bens, viajantes e facturas, antes de certificar a exportação dos bens transportados pelos viajantes mediante a aposição de carimbo.
II - A certificação da exportação é um acto autonomamente impugnável, uma vez que se trata de uma decisão administrativa relativa à verificação dos requisitos da isenção fiscal previstos no Decreto-Lei n.º 295/87.
III - O certificado de exportação emitido pela autoridade aduaneira e aposto na factura é um acto constitutivo do direito à isenção e só poderá ser anulado nos termos legais previstos para a anulação dos actos administrativos constitutivos de direitos.
Nº Convencional:JSTA000P26848
Nº do Documento:SA22020120201182/11
Data de Entrada:04/05/2017
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: