Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0825/16.5BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/26/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ERRO DE JULGAMENTO COMISSÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista para melhor aplicação do direito quando os dois erros de julgamento que são apontados à decisão recorrida não são questões fundamentais de direito nem a decisão mostra enfermar de erro grave ou manifesto, antes corresponde a uma decisão razoável e coerentemente fundamentada, em linha com a jurisprudência pretérita do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35180 |
| Nº do Documento: | SA1202602260825/16 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |