Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01374/15
Data do Acordão:02/04/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - O efeito da aquisição da nacionalidade não se produz sem mais pela simples verificação do facto constitutivo que a lei refere – a manifestação de vontade do interessado.
II - Importa também que ocorra uma condição negativa, ou seja, que não haja sido deduzida pelo Ministério Público acção de oposição à aquisição da nacionalidade ou que, tendo-a sido, ela haja sido considerada judicialmente improcedente.
III - Cabe ao MºPº alegar e provar factualidade que demonstre que o requerido não tem uma ligação efectiva, material ou real à nação e sociedade portuguesas (art. 9º da LN), desse modo impedindo que o requerente da aquisição da nacionalidade prossiga no exercício do direito que invoca (art. 3º, nº 1 da LN).
Nº Convencional:JSTA000P20048
Nº do Documento:SA12016020401374
Data de Entrada:12/04/2015
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: