Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01050/07.1BECBR |
Data do Acordão: | 09/22/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO ÓNUS IDENTIFICAÇÃO QUESTÃO |
Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: i) que exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito e ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. art. 284.º, n.ºs 1 e 3, do CPPT). II - Incumbe ao recorrente a identificação, precisa e bem delimitada, da questão fundamental de direito que considera ter sido decidida em sentido divergente e dos termos dessa divergência (cf. art. 284.º, n.º 2, do CPPT), sob pena de não conhecimento do mérito do recurso. |
Nº Convencional: | JSTA000P28176 |
Nº do Documento: | SAP2021092201050/07 |
Data de Entrada: | 05/26/2021 |
Recorrente: | A………….. |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |