Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0178/13 |
Data do Acordão: | 03/06/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | LIQUIDAÇÃO JUROS DE MORA FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | Não padece de insuficiente fundamentação o acto de liquidação de juros de mora do qual consta a referência ao valor das contribuições em atraso, o período de tempo a que se reportam os juros, o valor dos mesmos e a norma legal em que assenta a liquidação – art.º 16º do Decreto Lei n°411/91, de 17 de Outubro – norma essa que dispõe que são devidos juros de mora por cada mês de calendário ou fracção, pelo não pagamento das contribuições nos prazos legais e que tal taxa de juros de mora é igual à estabelecida para as dividas de impostos ao Estado e é aplicada da mesma forma. |
Nº Convencional: | JSTA000P17169 |
Nº do Documento: | SA2201403060178 |
Data de Entrada: | 02/07/2013 |
Recorrente: | INST DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
Recorrido 1: | A... LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |