Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 021221 |
Data do Acordão: | 04/16/1997 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VITOR MEIRA |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NULIDADE INSUPRÍVEL GRADUAÇÃO DA COIMA |
Sumário: | Aplicada uma coima pelo montante mínimo e constando dos autos os elementos que permitem o controlo judicial da sua aplicação, não constitui nulidade insuprível, nos termos da al. d) do n. 1 do art. 190 do CPT, a omissão da indicação dos elementos que contribuiram para a fixação da coima. |
Nº Convencional: | JSTA00047168 |
Nº do Documento: | SA219970416021221 |
Data de Entrada: | 11/06/1996 |
Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
Recorrido 1: | AUCO-INDUSTRIA DE MATERIAL ELECTRICO LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 97 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPT91 ART195 D 212 N1 C. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/09/22 PROC16098 IN AP-DR PÁG2884. |