Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021221
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
NULIDADE INSUPRÍVEL
GRADUAÇÃO DA COIMA
Sumário:Aplicada uma coima pelo montante mínimo e constando dos autos os elementos que permitem o controlo judicial da sua aplicação, não constitui nulidade insuprível, nos termos da al. d) do n. 1 do art. 190 do CPT, a omissão da indicação dos elementos que contribuiram para a fixação da coima.
Nº Convencional:JSTA00047168
Nº do Documento:SA219970416021221
Data de Entrada:11/06/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:AUCO-INDUSTRIA DE MATERIAL ELECTRICO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART195 D 212 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/09/22 PROC16098 IN AP-DR PÁG2884.