Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02526/10.9BEPRT
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:DISCIPLINAR
FACTO NOVO
Sumário:Não ocorre violação do direito de audiência e defesa da arguida quando o facto, não constante da acusação, que é considerado provado no relatório final que fundamentou a aplicação de pena disciplinar resultou de matéria por ela invocada na sua resposta.
Nº Convencional:JSTA00071177
Nº do Documento:SA12021060902526/10
Data de Entrada:04/20/2021
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:A……………..
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ARTS. 37.º, N.º 1 e 55.º, N.º 5, LEI N.º 58/2008
Aditamento: