Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02526/10.9BEPRT |
Data do Acordão: | 06/09/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | DISCIPLINAR FACTO NOVO |
Sumário: | Não ocorre violação do direito de audiência e defesa da arguida quando o facto, não constante da acusação, que é considerado provado no relatório final que fundamentou a aplicação de pena disciplinar resultou de matéria por ela invocada na sua resposta. |
Nº Convencional: | JSTA00071177 |
Nº do Documento: | SA12021060902526/10 |
Data de Entrada: | 04/20/2021 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
Recorrido 1: | A…………….. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | ARTS. 37.º, N.º 1 e 55.º, N.º 5, LEI N.º 58/2008 |
Aditamento: | |