Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0258/14.8BESNT |
| Data do Acordão: | 03/22/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que julgou improcedente a acção dos autos – onde se visava, sobretudo, o reconhecimento de que o autor, por haver exercido funções públicas num antigo território ultramarino, tinha o direito a haver uma pensão da CGA – se a pronúncia do aresto, fundada num anterior indeferimento, já consolidado, da pretensão do recorrente, se afigura exacta e inatacável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24362 |
| Nº do Documento: | SA1201903220258/14 |
| Data de Entrada: | 05/25/2018 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |