Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01049/10
Data do Acordão:03/17/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
CITAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
Sumário:I - Citado o responsável originário para os termos da execução, o efeito interruptivo provocado por esse facto não ocorre em relação ao responsável subsidiário, se este foi citado já depois de decorrido o prazo de cinco anos posteriores à liquidação (artº 48º, nº 3 da LGT).
II - A dedução de oposição à execução fiscal acompanhada de prestação de garantia, com vista à suspensão da referida execução, não está contemplada como facto com eficácia suspensiva na previsão do nº 3 do artº 49º da LGT, na redacção da Lei nº 100/99 de 26/6.
Nº Convencional:JSTA00066869
Nº do Documento:SA22011031701049
Data de Entrada:12/30/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34.
CIMSISD91 ART180 NA REDACÇÃO DO DL 119/94 DE 1994/05/07 E DO DL 472/99 DE 1999/11/08.
LGT98 ART48 ART49 NAS REDACÇÕES DA L 100/99 DE 1999/06/26 DA L 55-B/2004 DE 2004/12/30 E DA L 53-B/2006 DE 2006/12/29.
CCIV66 ART12 N1 ART297.
Aditamento: