Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01049/10 |
| Data do Acordão: | 03/17/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO CITAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Citado o responsável originário para os termos da execução, o efeito interruptivo provocado por esse facto não ocorre em relação ao responsável subsidiário, se este foi citado já depois de decorrido o prazo de cinco anos posteriores à liquidação (artº 48º, nº 3 da LGT). II - A dedução de oposição à execução fiscal acompanhada de prestação de garantia, com vista à suspensão da referida execução, não está contemplada como facto com eficácia suspensiva na previsão do nº 3 do artº 49º da LGT, na redacção da Lei nº 100/99 de 26/6. |
| Nº Convencional: | JSTA00066869 |
| Nº do Documento: | SA22011031701049 |
| Data de Entrada: | 12/30/2010 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34. CIMSISD91 ART180 NA REDACÇÃO DO DL 119/94 DE 1994/05/07 E DO DL 472/99 DE 1999/11/08. LGT98 ART48 ART49 NAS REDACÇÕES DA L 100/99 DE 1999/06/26 DA L 55-B/2004 DE 2004/12/30 E DA L 53-B/2006 DE 2006/12/29. CCIV66 ART12 N1 ART297. |
| Aditamento: | |