Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040316
Data do Acordão:06/24/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CONCESSÃO
RESCISÃO
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
INDEFERIMENTO TÁCITO
PROCESSO DISCIPLINAR
CONTRATO DE TRABALHO
RECURSO HIERÁRQUICO
CASINO
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - A gestão levada a cabo por comissão administrativa nomeada pelo Governo para assegurar a administração corrente da exploração de jogo de fortuna ou azar de certa zona de jogo, após a rescisão operada pelo Governo da concessão anterior outorgada a certa sociedade da mesma exploração, rege-se em princípio segundo regras jurídico-privadas.
II - Assume tal natureza o acto da dita Comissão que ordena a instauração a certo trabalhador de casino, integrado na exploração do jogo, de processo disciplinar por faltas cometidas pelo mesmo no âmbito do respectivo contrato individual de trabalho, ou que fixa o destino daquele processo.
III - Só as decisões administrativas estão sujeitas a recurso hierárquico.
IV - Dirigindo-se o acto tácito de indeferimento, funcionalmente, a facultar ao interessado o uso de meios de impugnação, nos quais se inclui o recurso contencioso de anulação, não tem o mesmo razão de ser quando o interessado pretende impugnar hierarquicamente acto do comércio jurídico-privado, ainda que praticado por órgão público, no caso pela dita comissão administrativa e a autoridade a quem é dirigido o recurso nada decide quanto ao mesmo.
Nº Convencional:JSTA00048248
Nº do Documento:SA119970624040316
Data de Entrada:05/07/1996
Recorrente:CABRITA , HENRIQUE
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2 A E.
CPA91 ART5 N2 ART109 ART158.
DL 422/89 ART9 ART120 N2.
Aditamento:
Texto Integral: