Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 040316 |
Data do Acordão: | 06/24/1997 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | GOUVEIA E MELO |
Descritores: | CONCESSÃO RESCISÃO COMISSÃO ADMINISTRATIVA INDEFERIMENTO TÁCITO PROCESSO DISCIPLINAR CONTRATO DE TRABALHO RECURSO HIERÁRQUICO CASINO JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
Sumário: | I - A gestão levada a cabo por comissão administrativa nomeada pelo Governo para assegurar a administração corrente da exploração de jogo de fortuna ou azar de certa zona de jogo, após a rescisão operada pelo Governo da concessão anterior outorgada a certa sociedade da mesma exploração, rege-se em princípio segundo regras jurídico-privadas. II - Assume tal natureza o acto da dita Comissão que ordena a instauração a certo trabalhador de casino, integrado na exploração do jogo, de processo disciplinar por faltas cometidas pelo mesmo no âmbito do respectivo contrato individual de trabalho, ou que fixa o destino daquele processo. III - Só as decisões administrativas estão sujeitas a recurso hierárquico. IV - Dirigindo-se o acto tácito de indeferimento, funcionalmente, a facultar ao interessado o uso de meios de impugnação, nos quais se inclui o recurso contencioso de anulação, não tem o mesmo razão de ser quando o interessado pretende impugnar hierarquicamente acto do comércio jurídico-privado, ainda que praticado por órgão público, no caso pela dita comissão administrativa e a autoridade a quem é dirigido o recurso nada decide quanto ao mesmo. |
Nº Convencional: | JSTA00048248 |
Nº do Documento: | SA119970624040316 |
Data de Entrada: | 05/07/1996 |
Recorrente: | CABRITA , HENRIQUE |
Recorrido 1: | MINE |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 97 |
Privacidade: | 1 |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2 A E. CPA91 ART5 N2 ART109 ART158. DL 422/89 ART9 ART120 N2. |
Aditamento: | |
Texto Integral: |