Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0279/21.4BEBJA |
Data do Acordão: | 03/14/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CONCURSO PÚBLICO PROPOSTA FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL |
Sumário: | A omissão do modelo de resposta comercial e financeira apenas num dos dois formatos exigidos pelo Programa de Concurso não consubstancia a preterição de uma formalidade essencial, sendo suprível nos termos do número 3 do artigo 72.º do Código dos Contratos Públicos. |
Nº Convencional: | JSTA000P32012 |
Nº do Documento: | SA1202403140279/21 |
Recorrente: | A... UNIPESSOAL, LDA. |
Recorrido 1: | SPMS – SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E.P.E. E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |