Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0279/21.4BEBJA |
| Data do Acordão: | 03/14/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CONCURSO PÚBLICO PROPOSTA FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL |
| Sumário: | A omissão do modelo de resposta comercial e financeira apenas num dos dois formatos exigidos pelo Programa de Concurso não consubstancia a preterição de uma formalidade essencial, sendo suprível nos termos do número 3 do artigo 72.º do Código dos Contratos Públicos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32012 |
| Nº do Documento: | SA1202403140279/21 |
| Recorrente: | A... UNIPESSOAL, LDA. |
| Recorrido 1: | SPMS – SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E.P.E. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |