Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0210/23.2BELRS |
| Data do Acordão: | 03/06/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Não assumindo a questão decidenda complexidade jurídica ou relevo social de importância fundamental, afigurando-se igualmente o decidido como plenamente plausível e conforme à jurisprudência deste STA, não se justifica a admissão da revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32004 |
| Nº do Documento: | SA2202403060210/23 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |