Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01057/19.6BELSB
Data do Acordão:12/03/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:MOBILIDADE
CARREIRA
RECRUTAMENTO
Sumário:I - O procedimento adoptado pela Autoridade Tributária, não obstante se consubstanciar numa mobilidade-recrutamento a pretexto do regime jurídico da consolidação da mobilidade intercarreiras, não tinha, à luz do disposto no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 557/99, que integrar obrigatoriamente uma quota de TATA não licenciados, nem essa obrigação decorre do facto de terem sido incluídos naquele procedimento os TATA habilitados com uma licenciatura em área de formação não adequada ao conteúdo funcional das carreiras.
II - Do disposto no n.º 2 do artigo 47.º da CRP não se pode retirar o direito dos TATA sem habilitação superior a um tratamento idêntico àquele que foi dado aos TATA com habilitação superior não correspondente a um dos cursos indicados no Despacho 14502/2012, no âmbito do procedimento de mobilidade-recrutamento a pretexto do regime jurídico da consolidação da mobilidade intercarreiras.
III - Do n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP, que cuida do requisito da experiência profissional para efeitos de procedimentos de recrutamento, resulta que a mesma, quando não seja expressamente referida na lei (como é o caso na norma sobre o recrutamento de TAT), apenas será utilizada como critério pela entidade promotora do recrutamento, se assim o entender, e, para além disso, terá sempre um carácter excepcional, devendo dar-se prevalência às habilitações literárias.
IV - Das normas gerais e especiais em matéria de relação jurídica de emprego público não resulta que a experiência profissional deva ser equiparada às habilitações académicas (mesmo que não específicas para a função) no âmbito de procedimentos de recrutamento. Por maioria de razão, quando está em causa um procedimento de mobilidade-recrutamento, em que para a mobilidade se exige a habitação adequada, essa equiparação é ainda menos adequada.
Nº Convencional:JSTA000P26864
Nº do Documento:SA12020120301057/19
Data de Entrada:10/16/2020
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Recorrido 1:A……….. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: