Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0172/21.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 11/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL |
| Sumário: | É de admitir revista por a questão versada nos autos relacionada com o conceito de “formalidades não essenciais”, e respectivo alcance, para efeitos do art. 72º, nº 3 do CCP, a propósito do documento de certificação TCO (ambiental), documento exigido nos termos do ponto 3.1, alínea c) 2, do Programa do Procedimento e que não foi junto com a proposta, tem inquestionável relevância jurídica, sendo passível de se repetir. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28535 |
| Nº do Documento: | SA1202111180172/21 |
| Data de Entrada: | 11/04/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE BARCELOS |
| Recorrido 1: | A................, LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |