Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0524/14 |
| Data do Acordão: | 05/17/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | MAGISTRADO JUDICIAL REDUÇÃO REMUNERATÓRIA ESTATUTO |
| Sumário: | I - O artigo 32º-A, nº1, aditado ao Estatuto dos Magistrados Judiciais pela Lei do Orçamento de Estado de 2011, porque de natureza «transitória» e de vigência «plurianual», não viola a «unicidade de estatuto»; II - Atenta essa natureza e vigência temporária, bem como as razões e contexto que a ditaram, a «redução remuneratória» feita ao vencimento dos magistrados judiciais não viola o princípio da «independência dos juízes». |
| Nº Convencional: | JSTA000P23296 |
| Nº do Documento: | SA1201805170524 |
| Data de Entrada: | 05/12/2014 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS JUÍZES PORTUGUESES |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |