Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0337/07
Data do Acordão:11/26/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:AUDIÊNCIA PRÉVIA
RECURSO HIERÁRQUICO
DIREITO DE AUDIÊNCIA
DIREITO DE AUDIÇÃO
Sumário:I - A audiência dos interessados, como figura central do procedimento administrativo, representa o cumprimento da directiva constitucional de "participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhes disserem respeito" (artigo 267.º, n.º 5 da Constituição da República), determinando para o órgão administrativo competente a obrigação de associar o administrado à tarefa de preparar a decisão final.
II - Se não for dada, ao contribuinte, a possibilidade de exercício do direito de audiência, o acto final é anulável por padecer de vício formal.
Nº Convencional:JSTA00065379
Nº do Documento:SA2200811260337
Data de Entrada:04/16/2007
Recorrente:MINFIN
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2006/12/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:LGT98 ART12 N3 ART49 N3 ART60.
CONST97 ART267 N5.
L 16-A/2002 DE 2002/05/31 ART13.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PAG49.
LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 2ED PAG225.
Aditamento: